Regulamento Colaborador Premiado

    A cada indicação de venda efetivada e a mesma quando estiver instalada, valerá 1 ponto ao participante e será contabilizado no “Pote” do grupo.
  • 1 - Qualquer funcionário poderá participar da campanha, exceto o setor comercial.
  • 2 - A participação não é obrigatória.
  • 3 - A campanha terá um número pontuação como meta do “Pote” a ser atingido.
  • 4 - Para cada vez que o “Pote” chegar na meta, prêmios serão distribuídos.
  • 5 - O número da meta do “Pote” pode variar para a cada nova campanha, assim como seus respectivos prêmios.
  • 6 - Uma vez iniciada a campanha o número do “Pote” não mudará até que atinja a meta do sorteio, ou encerre a data da campanha.
  • 7 - O placar com as três pessoas que mais pontuarem ficarão expostas no quadro junto dos prêmios.
  • 8 - Os prêmios serão trocados a cada vez que um dos grupos atingir a meta do “Pote”.
  • 9 - O valor do prêmio será definido de acordo com o tamanho do pote.
  • 10 - Valerá um ponto, cada novo assinante instalado.
  • 11 - Indicações que não gerarem vendas efetivas não serão consideradas.
  • 12 - O grupo da campanha “Colaborador Premiado” será apenas de funcionários da empresa.
  • 13 - Mesmo que um grupo atinja sua meta antes da outra, o pote do grupo que não atingiu não será esvaziado e sim será transferido com a mesma pontuação para a nova campanha.
  • 14 - O grupo que atingir a meta do “Pote”, no momento da entrega dos prêmios, terá o contador do “Pote” zerado para a nova campanha.
  • 15 - A atualização do ranking de cada grupo será atualizado todas as sextas-feiras de manhã.
  • 16 - O ranking de cada grupo será composto pelos três melhores colocados nas somatórias das pontuações no momento da consulta.