📜 REGULAMENTO OFICIAL

CAMPANHA “CONTRATOU, GANHOU. INDICOU, DOBROU A CHANCE.”



1️⃣ DA CAMPANHA

A campanha “Contratou, Ganhou. Indicou, Dobrou a Chance.” é promovida pela CWB Internet (Powered by Caiweb) e tem como objetivo incentivar a contratação de novos planos e a indicação de novos clientes, por meio do sorteio de 02 (duas) TVs de 55 polegadas, conforme as regras deste regulamento.

2️⃣ PERÍODO DA CAMPANHA

A campanha é válida para contratações e indicações realizadas entre:

📅 01 de fevereiro de 2026 a 31 de março de 2026

3️⃣ DOS SORTEIOS E PRÊMIOS

Serão realizados 02 (dois) sorteios distintos:
  • 🎁 01 (uma) TV 55’’ – Sorteio Cliente Novo
  • 🎁 01 (uma) TV 55’’ – Sorteio por Indicação
📌 Os sorteios são independentes, com um ganhador para cada prêmio.

4️⃣ DATA E LOCAL DO SORTEIO

  • 📅 Data: 15 de abril de 2026
  • 📍 Local: Sorteio ao vivo pelo Instagram oficial da CWB
  • 📲 @cwbprovedor

5️⃣ CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA E DATA DO SORTEIO

⚠️ Somente participam da campanha clientes com instalação concluída. Considerando que contratações e indicações realizadas próximo ao término da campanha podem demandar alguns dias para a conclusão da instalação, o sorteio será realizado 15 (quinze) dias após o encerramento da campanha, garantindo igualdade de participação a todos os clientes. 📌 Contratações ou indicações que não tiverem a instalação concluída até a data do sorteio não serão válidas para participação.

6️⃣ COMO PARTICIPAR – CLIENTE NOVO

✔ O cliente participa automaticamente ao:
  • Contratar um plano CWB durante o período da campanha;
  • Ter a instalação concluída.
✔ Após a instalação, o cliente:
  • Concorre ao Sorteio Cliente Novo;
  • Fica apto a realizar indicações;
  • Pode concorrer também ao Sorteio por Indicação, caso indique alguém que venha a contratar e instalar.

7️⃣ COMO PARTICIPAR – INDICAÇÃO

✔ Somente clientes com instalação concluída podem indicar. ✔ Para que a indicação seja válida:
  • O indicado deve contratar um plano CWB;
  • A instalação do indicado deve ser concluída dentro do período da campanha e até a data do sorteio.
Quando a indicação é validada:
  • O cliente que indicou concorre ao Sorteio por Indicação;
  • O cliente indicado, após instalado, concorre ao Sorteio Cliente Novo;
  • O indicado passa a estar apto para indicar outras pessoas, gerando novas participações.
📌 Não há limite de indicações, desde que todas resultem em instalação concluída.

8️⃣ CHANCES DE GANHAR

  • 🔹 Contratar e instalar: 1 chance
  • 🔹 Indicar e o indicado instalar: +1 chance
👉 Contratando e indicando, o cliente concorre aos dois sorteios.

9️⃣ QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Não poderão participar da campanha:
  • Colaboradores, funcionários, prestadores de serviço e terceirizados da CWB/Caiweb;
  • Pessoas diretamente envolvidas na organização da campanha.

🔟 RETIRADA DO PRÊMIO

✔ A retirada do prêmio deverá ser feita exclusivamente pelo titular do contrato, mediante apresentação de documento oficial com foto. ✔ A retirada ocorrerá somente na sede administrativa da Caiweb, no endereço:
📍 Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 376 – Centro – São Sebastião do Caí/RS
✔ Não será permitida a retirada por terceiros, mesmo com autorização.

1️⃣1️⃣ PRAZO PARA RETIRADA

✔ O ganhador terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do sorteio, para retirar o prêmio. ✔ Caso o prêmio não seja retirado dentro do prazo, será realizado novo sorteio, sem direito a reclamações posteriores.

1️⃣2️⃣ USO DE IMAGEM E COMPROVAÇÃO

✔ No ato da entrega do prêmio, será:
  • Realizada foto do ganhador com o prêmio;
  • Solicitada a apresentação de documento oficial;
  • Coletada a assinatura do termo de autorização de uso de imagem.
✔ As imagens poderão ser utilizadas nas redes sociais oficiais da CWB, exclusivamente para divulgação e comprovação da entrega do prêmio. 📌 A recusa na autorização de uso de imagem poderá implicar na perda do direito ao prêmio, com realização de novo sorteio.

1️⃣3️⃣ DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A participação na campanha implica na aceitação total deste regulamento.
  • A CWB reserva-se o direito de alterar datas ou condições da campanha por motivo de força maior, mediante comunicação prévia.
  • Casos omissos serão resolvidos pela organização da campanha.