📜 REGULAMENTO OFICIAL
CAMPANHA “CONTRATOU, GANHOU. INDICOU, DOBROU A CHANCE.”
1️⃣ DA CAMPANHA
A campanha
“Contratou, Ganhou. Indicou, Dobrou a Chance.” é promovida pela
CWB Internet (Powered by Caiweb) e tem como objetivo incentivar a contratação de novos planos e a indicação de novos clientes, por meio do sorteio de
02 (duas) TVs de 55 polegadas, conforme as regras deste regulamento.
2️⃣ PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha é válida para contratações e indicações realizadas entre:
📅 01 de fevereiro de 2026 a 31 de março de 2026
3️⃣ DOS SORTEIOS E PRÊMIOS
Serão realizados 02 (dois) sorteios distintos:
- 🎁 01 (uma) TV 55’’ – Sorteio Cliente Novo
- 🎁 01 (uma) TV 55’’ – Sorteio por Indicação
📌 Os sorteios são independentes, com um ganhador para cada prêmio.
4️⃣ DATA E LOCAL DO SORTEIO
- 📅 Data: 15 de abril de 2026
- 📍 Local: Sorteio ao vivo pelo Instagram oficial da CWB
- 📲 @cwbprovedor
5️⃣ CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA E DATA DO SORTEIO
⚠️
Somente participam da campanha clientes com instalação concluída.
Considerando que contratações e indicações realizadas próximo ao término da campanha podem demandar alguns dias para a conclusão da instalação, o sorteio será realizado
15 (quinze) dias após o encerramento da campanha, garantindo igualdade de participação a todos os clientes.
📌 Contratações ou indicações que não tiverem a instalação concluída até a data do sorteio não serão válidas para participação.
6️⃣ COMO PARTICIPAR – CLIENTE NOVO
✔ O cliente participa automaticamente ao:
- Contratar um plano CWB durante o período da campanha;
- Ter a instalação concluída.
✔ Após a instalação, o cliente:
- Concorre ao Sorteio Cliente Novo;
- Fica apto a realizar indicações;
- Pode concorrer também ao Sorteio por Indicação, caso indique alguém que venha a contratar e instalar.
7️⃣ COMO PARTICIPAR – INDICAÇÃO
✔ Somente clientes com instalação concluída podem indicar.
✔
Para que a indicação seja válida:
- O indicado deve contratar um plano CWB;
- A instalação do indicado deve ser concluída dentro do período da campanha e até a data do sorteio.
✔
Quando a indicação é validada:
- O cliente que indicou concorre ao Sorteio por Indicação;
- O cliente indicado, após instalado, concorre ao Sorteio Cliente Novo;
- O indicado passa a estar apto para indicar outras pessoas, gerando novas participações.
📌 Não há limite de indicações, desde que todas resultem em instalação concluída.
8️⃣ CHANCES DE GANHAR
- 🔹 Contratar e instalar: 1 chance
- 🔹 Indicar e o indicado instalar: +1 chance
👉
Contratando e indicando, o cliente concorre aos dois sorteios.
9️⃣ QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
Não poderão participar da campanha:
- Colaboradores, funcionários, prestadores de serviço e terceirizados da CWB/Caiweb;
- Pessoas diretamente envolvidas na organização da campanha.
🔟 RETIRADA DO PRÊMIO
✔ A retirada do prêmio deverá ser feita
exclusivamente pelo titular do contrato, mediante apresentação de documento oficial com foto.
✔ A retirada ocorrerá somente na sede administrativa da Caiweb, no endereço:
📍 Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 376 – Centro – São Sebastião do Caí/RS
✔ Não será permitida a retirada por terceiros, mesmo com autorização.
1️⃣1️⃣ PRAZO PARA RETIRADA
✔ O ganhador terá o prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do sorteio, para retirar o prêmio.
✔ Caso o prêmio não seja retirado dentro do prazo, será realizado novo sorteio, sem direito a reclamações posteriores.
1️⃣2️⃣ USO DE IMAGEM E COMPROVAÇÃO
✔ No ato da entrega do prêmio, será:
- Realizada foto do ganhador com o prêmio;
- Solicitada a apresentação de documento oficial;
- Coletada a assinatura do termo de autorização de uso de imagem.
✔ As imagens poderão ser utilizadas nas redes sociais oficiais da CWB, exclusivamente para divulgação e comprovação da entrega do prêmio.
📌 A recusa na autorização de uso de imagem poderá implicar na perda do direito ao prêmio, com realização de novo sorteio.
1️⃣3️⃣ DISPOSIÇÕES GERAIS
- A participação na campanha implica na aceitação total deste regulamento.
- A CWB reserva-se o direito de alterar datas ou condições da campanha por motivo de força maior, mediante comunicação prévia.
- Casos omissos serão resolvidos pela organização da campanha.